16 de junho de 2014

Final feliz!!!

Muita gente tem dúvidas sobre a questão da guarda dos filhos em caso de disputa judicial... Normalmente a guarda na Noruega ou é compartilhada ou geralmente da mãe, a não ser que o pai consiga provar por A + B, que a mãe não tem condições nenhuma de cuidar da criança... Mas tem um porém... Segundo a convenção de Haia, a criança deve permanecer no país onde está mais habituada, onde foi criada, aprendeu a língua e tem seus laços afetivos, independente do local de nascimento. Então, caso você tenha um filho com um norueguês, e por infelicidade do destino vcs se separam, você só pode retornar ao Brasil com a criança para morar, se o pai assim o permitir... Pq se você leva a criança de férias, e decide não retornar a Noruega com ela, isso é considerado sequestro! Mas recentemente ocorreu um caso que teve um final feliz, (pelo ponto de vista da mãe brasileira). Aparentemente, depois da separação a mãe levou os filhos para morar no Brasil, e o pai ativou a justiça como sendo sequestro... Depois de mais de 8 anos a justiça se mostrou favorável ao pai norueguês, e a polícia federal e o pai foram buscar as crianças... Mas o caso deu uma reviravolta, quando os filhos se recusaram a ir com o pai... Veja o vídeo do Bom dia Rio aqui.

Agora estou acompanhando o caso de uma outra brasileira, que teve a filha no Brasil e se separou do marido chileno enquanto moravam aqui na Noruega... A briga judicial chegou a um ponto que nem o pai e nem a mãe, agora quem quer tomar a guarda a força é a assistência social norueguesa... Por isso a mãe se refugiou na embaixada brasileira com a criança... Parece que o pai acabou abrindo mão da guarda... Mas ainda não sei o desfecho da história...

Pode ser que a minha cabeça seja um pouco retrógrada, mas acho que não importa a dificuldade, lugar de filho é ao lado da mãe... Não sei... O que me dizem?
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Palavra-chave

Volta ao mundo em 80 anos :-)