28 de abril de 2011

Uma passagem de um livro que eu gosto muito...

"Alt jeg har nå, er minner. Jeg elsker dem, og hater dem for det de gjør mot meg. Jeg elsker dem fordi den dumpe smerten i hjertet mitt forsvinner en stund når jeg fortaper meg i dem. Jeg hater dem fordi de er så vakre at de narrer meg til  tro at jeg virkelig er hjemme, og så må jeg dra igjen på nytt".
                                               Cecilia Samartin - Drømmehjerte

Acabei de voltar do cinema, fui ver "Rio". Nao sei se eu voltei + feliz ou + triste...

Mas como diria o mestre Vinicius... É melhor ser alegre que ser triste. Alegria é a melhor coisa que existe...

Hoje vou dormir cedo.

27 de abril de 2011

Homens noruegueses - sob o meu ponto de vista...

Desde ja me perdoem pela generalização que farei aqui...

Finanças- Assim como no Brasil, ha aqueles noruegueses bem sucedidos e os que vendem o cafe-da-manha para comprar a janta. A diferenca e que os ferrados aqui säo a minoria. Assim como você pode chegar aqui e ganhar uma mesada todo mês, você tb podera ter que sair de casa correndo pq o seu marido nao pagou o imposto, e estao indo recolher algum bem da sua casa, para pagar a divida. De qualquer forma, os noruegueses em geral säo muito ligados a dinheiro, você senta em uma mesa e eles comecam a conversar sobre o que venderam, compraram, investiram, quanto custou isso ou aquilo. Pode acontecer, mas acho que dificilmente um norueguês nao forcara uma barra para que você trabalhe (e acredite em mim, trabalho e uma valvula de escape para que você nao enlouqueca nessas bandas). Se você pensa em vir pra ca e virar dondoca pq ele gastou rios de dinheiro com você no Brasil, cuidado, você pode acabar tendo que ordenhar ovelhas. (Todos os fazendeiros sao noruegueses, nunca vi estrangeiro montado em um trator). Eu conheci um norueguês que deixou de se casar com uma brasileira pq descobriu que se casasse com uma estrangeira ele perderia automaticamente o posto que ele atualmente tem no trabalho (que e de alta seguranca) e por isso ganharia menos. E me disse isso com uma naturalidade que so vendo... Se quer saber minha opiniao, isso me da nojo! Mais um caso em que o dinheiro usa o homem e näo o contrario...

Vida sexual- Se o sol tem uma forte participacao no libido sexual das pessoas em geral, pode imaginar o que nao se passa com a uniao de uma brasileira recem-chegada e um norueguês. Por sorte depois de pouco tempo você acaba ficando como eles. Ah sim, os mais atleticos o que se alimentam de forma mais natural costumam ser mais ativos.

Higiene- Eu näo sei dizer se a nossa e melhor ou pior, so sei dizer que e BEM diferente. A maioria mistura tudo na maquina de lavar, pano de chao com toalha de banho, pano de prato com calcinha e cueca... Banho tb nao e diario (alguns o fazem), lavam a cabeca uma vez por semana... A mäo que eles brincam com os cachorros e a mesma que comem, sem dar uma lavadinha antes, pq claro, o cachorro e uma membro da familia. Eu ja vi e ouvi muita coisa, nao que as pessoas nao facam no Brasil, mas no Brasil elas tem pelo menos vergonha de contar, mas aqui tudo e normal :-)

Amor - Os norueguêses quando amam, amam de verdade. Se o seu nao faz tudo por vc, abra seu olho, ele pode estar com você por outras razoes... Você abriu mao de tudo pra ficar com ele, familia, amigos, trabalho, pais, sol, boa energia... TUDO. Se ele nao tem a sensibilidade de tentar fazer a sua vida o mais confortavel possivel, tem alguma coisa errada. Canso de ouvir todos os dias as meninas justificando as vaciladas dos maridos, se vc nao protestar eles vao se acostumar, e no final você estara tendo que viver em um pais estranho, com uma lingua estranha e tendo que correr atras de absolutamente tudo por si so. Eu sou a favor de ser independente, mas tudo tem um limite.

Familia- Meu marido teve uma criacao diferente, minha sogra foi dona de casa durante todo o peridodo de infancia do meu marido e da irma dele. Hoje meu marido esta sempre em contato com os pais, e isso e uma raridade por aqui, ate pq desde pequenos as criancas em geral sao educadas para serem completamente independentes, isso reflete depois na fase adulta. Os homens em geral costumam ser bons pais para os bebes, ficam com os bebes enquanto as mulheres viajam, levam os pequenos p/ passear, trocam fraldas... (Eu so nao sei se isso e voluntario ou imposto pelas norueguesas).

Servicos domesticos- Os homens noruegueses costumam ajudar muito em casa, geralmente o trabalho e dividido meio a meio, inclusive quando se trata de cuidar dos filhos (infelizmente, por minha sogra ter sido dona de casa por muito tempo, meu maridinho acabou se tornando um "brasileiro nato", ate pq minha sogra e aquele tipo de mulher que faz TUDO sozinha um milagre aqui por essas bandas).


20 de abril de 2011

Transcricao de casamento -RJ


Lista para a transcricao de casamento

Requerimento ao Juiz


Declaracao de residência
Transcricao de casamento, que P. e essa? Lembro-me como se fosse hoje, fui a embaixada em Oslo buscar minha certidao de casamento e assinar o livro de resgistros, a Daniela, como sempre muito simpatica, (nao e ironia, ela e legal mesmo), me entregou o documento e disse: Assim que for ao Brasil, com esse registro va ao cartorio de 1a circunscricao da sua cidade, fazer uma transcricao de casamento. Eu achei que seria uma coisa rapida e indolor, mas que processo no Brasil e rapido e indolor??? Primeiro que o site do cartorio resolveu ficar fora do ar justamente na minha passagem pelo Brasil, marco 2011. Chegando la recebi uma linda listinha de coisas que eu deveria ter para dar entrada na tal transcricao... Jesus!!! Que peregrinacao... eu espero que pelo menos uma vez na vida eu va ao Brasil, sem ter que correr aras de documentacao ou ir a medico. Pois bem, la fui eu... Primeiro item, requerimento ao Juiz solicitando a transcricao... pqp, que frescura, tenho que escrever um documento solicitando isso??? Näo esta mais do que evidente??? Item numero 2 Certidäo de casamento consular (o documento que a Dani me deu). Certidao de nascimento, ohhhhhhhh fila que eu enfrentei!!!!Comprovante de residência, se näo tiver absolutamente nada em seu nome, tem que fazer uma declaracao de residência... e para achar um modelo??? Nem na internet consegui... achei um modelo na xerox que ficava ao lado do cartorio em que fui autenticar tudo. Ai depois vem a tal declaracao comprovando o estado civil dos noivos... Pqp, eu ja nao tive que entregar isso pra casar??? Tenho que tirar novamente??? Como assim??? A informacao ja nao esta constando na minha certidao??? Quem no Brasil pode garantir que meu marido era solteiro??? Por ultimo uma declaracao do consulado especificando o regime de bens... Por sorte eles aceitaram a informacao que constava na minha certidao. O processo no total leva de 30 a 40 dias, e no Rio de Janeiro, no mês de marco de 2011, tive que pagar 156 reais so para dar entrada na documentacao, fora os outros documentos... Acho que gastei uns 250 reais com tudo... Mas se você näo pretende ficar casada por muito tempo, seja pelo motivo que for, nem registre o seu casamento na embaixada, pq todo o processo leva MUITO tempo, e dizem as mas linguas que para se separar e pior ainda... O site da 1a circunscricao do registro civil das pessoas naturais da capital- RJ e http://cartorioilha.com.br/

Validando o seu diploma na Noruega - Nokut


O orgao responsavel por validar, ou näo, seu diploma de nivel superior na Noruega e o Nokut. Para isso, você tem que traduzir o seu diploma e o historico da faculdade, preencher o formulario que esta no site e enviar tudo a eles. Aconselho que levem tambem o diploma do segundo grau, que näo precisa necessariamente estar traduzido. Depois você pode ir pessoalmente ou enviar tudo pelo correio (se näo me engano), quando se trata de documentos importantes (uma segunda via de um diploma da faculdade pode levar ate seis meses p/ ficar pronto), eu prefiro ir pessoalmente. O seu diploma nao sera reconhecido se näo tiver sido aprovado pelo MEC no Brasil, por isso certifique-se de que sua faculdade esta cadastrada e tudo esta "em dia". http://emec.mec.gov.br/. Outros fatores podem impedir o reconhecimento do seu diploma, lembro que uma amiga que fez psicologia näo conseguiu a aprovacäo pq segundo ela, a faculdade dela usava uma "outra linha de psicologia" do que a usada na Noruega. Pois bem, o site do orgao e esse aqui: http://www.nokut.no/en/, versöes em inglês e norueguês. Se tudo der certo, e eu espero de verdade que tudo acabe bem, vocês iräo receber um certificado como esse.

13 de abril de 2011

Ausência de sol diminui desejo sexual dos homens....


(Infelizmente a pessoa que recortou a reportagem pra mim esqueceu de anotar a data e a edicao, a unica coisa que sei e que o jornal e o Globo).
Elas so pensam naquilo...

Pois e gente, infelizmente isso e um fato. A ausência de sol diminui e muito o libido masculino, aliada ao desgaste provocado pelo trabalho, as consequências podem ser desastrosas... Boa parte dos noruegueses pode passar tranquilamente 3 meses ou mais sem sexo. E isso para nos brasileiras, acostumadas a inventar dores de cabeca para frear a procura "quase que diaria" dos parceiros brasileiros,  torna-se algo quase inacreditavel... Se o seu marido chega em casa do trabalho, deita no sofa,  e liga a tv, sem ao menos se dar conta que você comprou uma camisola nova, ou que esta cheia de mas intencoes... deixa ele, nao brigue por isso... Você so vai entender o que se passa com ele, quando você comecar a trabalhar e quando o seu nivel de vitamina D estiver no nivel do dele, ou seja, la para o segundo ano... Uma das minhas amigas, contou pra todo mundo ouvir, que o marido nao a procurava havia uns 8 meses... que ela fazia de tudo, pedia p/ ele passar creme do corpo, comprava acessorios e nada, resultado: arranjou um amante... Mas e estranho, pq enquanto jovens eles tem energia pacas, fazem sexo nos banheiros das boates, ate no meio da rua, e estao no topo da lista mundial de "transas com desconhecidos, so por uma noite", mas depois dos 30, parece que se "desconectam da tomada". Se vc esta com esse probleminha, faca um teste. Passe ferias de um mês em um pais bem quente, e vê se ele nao fica no ponto, rsrsrsrsrs.

Eu descobri um site que eu tenho que dividir com vocês... O site aborda varios assuntos sobre "mulheres casadas com gringos" de forma hilaria. Claro que nao podia faltar casos envolvendo noruegueses la... Diga-se de passagem, os mais engracados... Infelizmente e dificil provar tudo o que escrevem na internet, mas, particularmente, por tudo o que ouvi e ja vi por essas bandas, eu nao duvido de absolutamente nada.

La vai:

http://confissoes-casadas-com-gringo.blogspot.com/2010_05_15_archive.html

"Eu definiria os gringos em dois grupos: Os que se dão ao sexo a cada três meses e os que são loucamente ativos em um tipo de sexo nada comum". - Trecho extraido do blog: confissoes/ casada com gringo


 
 
 
Ah sim, essa materia do site terra tb e legal:

http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI521989-EI294,00-Norueguesa+e+condenada+a+meses+de+prisao+por+violentar+homem.html

Norueguesa é condenada a 9 meses de prisão por violentar homem.
(Prendam seus cavalos que as eguas estao soltas)

Uma corte norueguesa sentenciou uma mulher a nove meses de prisão por violentar sexualmente um homem, na primeira condenação do tipo no país escandinavo, que se orgulha pelo seu igualitarismo.


O homem, 31 anos, dormia em um sofá durante uma festa em janeiro do ano passado e disse no tribunal da cidade de Bergen que acordou com uma jovem de 23 anos fazendo sexo oral nele.

Sob a lei norueguesa, quaisquer atos sexuais com alguém que esteja "inconsciente ou que por outras razões não pode se opor ao ato" são considerados violação.

A corte sentenciou a mulher nesta quarta-feira a nove meses de prisão e ordenou a ela que pague US$ 6.355 em recompensa.

"Essa é uma sentença muito severa", afirmou o advogado da mulher, Per Magne Kristiansen, à agência de notícias norueguesa NTB. A jovem argumentou que o homem estava acordado e consentiu o ato.

O promotor pediu 10 meses de prisão e argumentou que a corte não poderia ser mais tolerante com uma mulher do que com um homem. Foi a primeira vez que uma mulher foi condenada por violação sexual na Noruega.

O país tem uma longa tradição de igualdade entre sexos - 40% dos funcionários do gabinete do primeiro-ministro Kjell Magne Bondevik, por exemplo, são mulheres.

Eu pensei em traduzir, mas uma imagem vale mais do que mil palavras... Essa é uma série que mostra de forma hilária algumas características anormais da sociedade norueguesa... Se eu fosse dar um titulo seria: As desculpas dos noruegueses para fugir da raia... kkkkkkkkkkkkk


10 de abril de 2011

Comunicação de Saída Definitiva do País

Você sabia?

Que A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

- Por que a pessoa deve fazer essa Declaração?

Para não precisar entregar a declaração de imposto de renda do ano em que ela ficar fora. Para que essa pessoa não esteja sujeita à pagar imposto no Brasil, uma vez que ela estará em outro país e sujeita às regras do local.

Conversando com um contador na fila para ser atendida na receita federal, fiquei sabendo de um dos casos em que o cliente dele teve todas as contas bloqueadas, pq ele comprou um imovel no Brasil no valor de 500 mil reais. Ele teve que ir explicar ao leäo de onde tinha vindo essa grana toda, que no caso tinha vindo do exterior, so depois disso e que ele pode ter as contas liberadas.

Evite a Bi-Tributação e a dor de cabeca. Vai sair do pais, faca a comunicacäo assim que comecar a epoca, depois faca a declaracao.

PS1:. Para resolver esse problema, NÄO ligue para o 146 do receita fone, a empresa que presta esse servico e terceirizada, e eles näo sabem nada sobre imposto de renda, eles irao te agendar para uma agência da receita federal proxima a sua casa, onde eles tambem nao saberao te dar nenhuma informacao que preste, pois nessas agências eles näo tem nenhum "fiscal de plantäo". Eu tive que ir ao predio Central no Centro da cidade do Rio de Janeiro, procurar pelo tal fiscal de plantäo, que resolveu meu problema (pq no meu caso eu näo fiz a declaracao quando sai, pq eu nao sabia que tinha que fazer).

Se liga galera, pq isso tem prazo pra ser feito!


E depois que você fizer a comunicacäo de saida definitiva do pais, vc tem que fazer a declaracao de saida definitiva do pais...


Declaração Declaração de Saída Definitiva Menu PIR 2011

Obrigatoriedade

Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País

Prazo e local de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País

Entrega em atraso

Apuração do IR

Tributação de Não-Residente

Pessoa Física ausente no exterior a serviço do Brasil

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País

A Pessoa Física residente no Brasil que passou à condição de não-residente no curso do ano-calendário deverá:



Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País , a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente;

Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva, bem como as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.

AVISO

O aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País encontra-se disponível no sítio da RFB na Internet e a sua apresentação não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).



As Declarações de Ajuste Anual anteriores, se obrigatórias, devem ser transmitidas pela Internet, ou entregues em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País

Está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a pessoa física que, no ano-calendário de 2011:



se retirar do Brasil em caráter definitivo;

passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Característica Condições

não residente no Brasil que não resida no Brasil em caráter permanente;

que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País ;

que, na condição de não-residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;

que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Os dependentes, inscritos no CPF, que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar desta.





AVISO

Será considerada residente no Brasil:



A pessoa física que se ausente do país em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País , durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência;

A pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo.

Prazo e local de entrega da Comunicação de Saída Definitiva

Forma de saída Locais e horários de entrega

Saída em caráter permanente A partir da data da saída ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.



A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet. Veja mais detalhes em Saída Definitiva do País.





Saída em caráter temporário A partir da data da caracterização da condição de não-residente ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.





A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa :



A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não-residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente;

A apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

O recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Prazo e Locais de entrega da DSDP

As pessoas que são obrigadas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não-residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.



Veja as formas, locais e horários de entrega:



Forma de entrega Locais e horários de entrega

Internet A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011 que deve ser instalado na máquina do declarante.



Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).



Disquete O disquete deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.



Horário de entrega: durante o horário de atendimento das agências.



Apresentação da DSDP em atraso

As pessoas que são obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, mas o fizerem após o prazo, deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Saiba mais sobre a multa por atraso na entrega de declaração .



Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após o prazo:



Forma de entrega Locais e horários de entrega

Internet A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. A Declaração de Saída Definitiva do País é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011 que deve ser instalado na máquina do declarante.



Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h a 5h da manhã (horário de Brasília).



Disquete O disquete deve ser entregue nas unidades de atendimento da Receita Federal .



Horário de entrega: durante o horário de atendimento das unidades.



As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.





AVISO

Se a Declaração de Saída Definitiva do País a ser apresentada for referente ao ano-calendário de 2009 ou anterior, o programa deverá ser baixado no seguinte link http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm .

A partir do ano-calendário 2010, a declaração de saída definitiva passou a ser uma opção do programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Apuração do IR

Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto é apurado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva mensal, vigente no ano-calendário da saída, multiplicados pelo número de meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, no ano-calendário em questão.



Tributação de Não-Residente

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do território nacional sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída definitiva do País. A pessoa física deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil.



Caso a pessoa física se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País , nem a Declaração de Saída Definitiva do País , seus rendimentos serão tributados da seguinte forma:



Durante os primeiros 12 (doze) meses, contados a partir da data da saída: Os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência:



de fontes situadas no Brasil são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil;

de fontes situadas no exterior sujeitam-se à tributação no Brasil nos termos dos artigos 14 a 16 e 19 e 20 da IN SRF nº 208, de 27/09/2002 .



Após o décimo segundo mês da data de saída: Os rendimentos recebidos a partir do décimo terceiro mês consecutivo de ausência sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45 da IN SRF nº 208, de 27/09/2002 .



A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital , segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.



Os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte, observadas as normas legais cabíveis.

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%, ressalvado o disposto no art. 37 da IN SRF nº 208, de 27/09/2002 .

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a não-residente a título de royalties de qualquer natureza e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não-residente, relativos a pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa para o exterior de despesas com instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.



Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers , desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.



Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não-residente, relativos a pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de comissões por exportadores a seus agentes no exterior, de receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem assim de aluguel de containers , sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota zero. Tais rendimentos, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não-residente, relativos a pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa para o exterior de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem assim aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, e de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota zero. Tais rendimentos, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.

Os demais rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por fontes situadas no Brasil, inclusive a título de juros sobre o capital próprio, bem assim os decorrentes de cessão de direitos de atleta profissional, solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedades industriais no exterior, aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, e os relativos a comissões e despesas incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, domiciliadas no Brasil, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento, quando não tiverem tributação específica prevista em lei. Tais rendimentos, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%. Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de vinte por cento. As normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa aplicam-se aos juros e a outros encargos referidos neste artigo, pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, observada a legislação vigente à época da apuração.

Obs. : Sobre a tributação das aplicações em Fundos de Investimentos e em Títulos e Valores Mobiliários de renda fixa ou de renda variável sujeitas ao Regime Geral ou ao Regime Especial, de residentes e domiciliados no exterior, consultar a IN RFB nº 1.022, de 05/04/2010, arts. 66 a 75.



Pessoa Física ausente no exterior a serviço do Brasil

A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.



Daisypath Vacation tickers

Palavra-chave

Volta ao mundo em 80 anos :-)